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 ART. 165-A DO CTB

Art. 165-A do CTB

O escritório RCS | Direito de Trânsito atua desde o ano de 2009 com Direito de Trânsito e Direito Processual de Trânsito, com vasta experiência na referida atuação com contencioso e profissionais especializados na seara de trânsito.

Nesta página estaremos disponibilizando decisões de DEFERIMENTO DO ART. 165-A DO CTB (Alteração realizada pela Lei nº. 13.281 / 2016) salientando que os dados dos clientes serão preservados, haja vista o sigilo profissional nos casos de atuação do escritório.Ainda, diversos outros Processos Administrativos de Trânsito sobre a mesma matéria estão aguardando julgamento no Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – RJ / CETRAN-RJ. Existem outras decisões que por motivo de força maior não serão publicadas, respeitando o sigilo profissional.

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